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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2025 por 56.183.933 GABRIEL MENDONCA ALVES, processo nº 938442937, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938442937
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular56.183.933 GABRIEL MENDONCA ALVES
CNPJ do titular56.183.933/0001-16
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Cartões *;Catálogos;Circulares;Cupons impressos;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Livros;Livros de colorir;Manuais [impressos];Panfletos;Papel *;Papel para embalagem;Papel toalha;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938442937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938442937 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.