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COMANDO DA LIMPEZA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2025 por 55.811.929 TIAGO HELENO DA SILVA, processo nº 938427261, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938427261
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular55.811.929 TIAGO HELENO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular55.811.929/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Quadros Fine Art: Impressões artísticas de alta qualidade, com papel especial e pigmento mineral.Molduraria: Molduras sob medida, vidros especiais e restauração.Laboratório Fine Art: Impressão giclée, tratamento de imagem e digitalização profissional.Estúdio de Arte: Espaço para criação, exposições, ensaios e workshops.Quadros em Geral: Decorativos, personalizados, canvas, posters e mai;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938427261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2831

Classificação figurativa (Viena)