Marca Nominativa depositada no INPI em
19/03/2025 por JOSÉ DA SILVA DOS SANTOS,
processo nº 938415670, nas classes 09.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alarme de segurança;Alarmes *;Almofadas para fones de ouvido;Amplificadores;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para medir a espessura da pele;Bastões de selfie [suportes manuais];Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixa de som;Caixas eletrônicos;Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefone celular;Cartucho de filme;Coleira eletrônica para adestrar animais;Fones de ouvido;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Rádios;Teclados de computador;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2835