Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2025 por TAINARA LIMA TAVORA,
processo nº 938392336, nas classes 39.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e venda de passagens;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.código IPAS136 · RPI 2897
08/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2831
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BAR DA CACHAÇA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)