Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2025 por EVANDRO ANDRADE PEDRO DIFERENCIAL,
processo nº 938380907, nas classes 39.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Transporte; Transporte aéreo; Transporte marítimo; Transporte por caminhão; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Gestão em logística; Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2901
01/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2830