Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Fã clube;Fotografia;Grupo musical;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2897
01/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2830
Classificação figurativa (Viena)
18.7.1 Sinais de trânsito rodoviário ou ferroviário