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IN Cosmética Natural

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2025 por LAURA MARINA JAIME RAMOS, processo nº 938338137, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938338137
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAURA MARINA JAIME RAMOS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Colocação de grama artificial;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de fornos;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Manutenção de mobiliário;Manutenção de piscinas;Montagem de estandes de feira de exposições e lojas;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Provimento de informações sobre construção;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Reparo ou manutenção de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de fechaduras];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938338137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938338137 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.