Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2025 por ITALO ELMO GUIMARAES SILVA NETO 01487920300,
processo nº 938318802, nas classes 38.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o usuário ter declarado, sob as penas da lei, no formulário de petição de marca, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com fundamento no art. 128, § 1º, da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo dessas atividades. O pedido foi protocolado por MEI e inclui serviços como: Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga]; Intermediação de carga; Intermediação de serviços de transporte por aplicativo; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte aéreo. Cabe ressaltar que a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, vinculada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), define as atividades que podem ser exercidas nesse regime. Alternativamente, reapresente a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida de forma lícita e efetiva. Cumpra a exigência na NCL (39), conforme as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços. Não é permitida a inclusão de novos produtos ou serviços além daqueles já indicados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2904
01/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2830