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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2025 por REGINALDO AIRES DA SILVA, processo nº 938317741, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938317741
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREGINALDO AIRES DA SILVA
UF · PaísGO · BR

Tradução: CIDADE TV GYN GOIÂNIA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz*;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Biscoitos*;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Docinho de pasta de amendoim;Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Noz-moscada [condimento];Pão *;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Waffles;Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938317741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços [Televisionamento, Radiodifusão, Teledifusão, dentre outros], reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens incompatíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938317741 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.