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QUATRO VENTOS BRINDES PERSONALIZADOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por 51.515.145 SILVANA DE JESUS SANTOS BETIM, processo nº 938297686, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938297686
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular51.515.145 SILVANA DE JESUS SANTOS BETIM
CNPJ do titular51.515.145/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Demonstração de produtos;Publicidade por catálogos de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938297686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação "Comércio [através de qualquer meio] de brindes personalizados, bem como: Copos, canecas, camisetas, entre outros" apresenta genericidade e mistura de classes, uma vez que a expressão "brindes personalizados" não identifica os produtos objeto do serviço de comércio e a expressão "entre outros" não delimita quais produtos estão abrangidos. A especificação também relaciona produtos pertencentes a classes distintas da Classificação de Nice, devendo ser observados, tais como os seguintes enquadramentos: copos e canecas para uso doméstico pertencem à Classe 21; camisetas pertencem à Classe 25; artigos de papelaria e material escolar pertencem à Classe 16; chaveiros pertencem à Classe 14; bolsas e sacolas pertencem à Classe 18; brinquedos pertencem à Classe 28; artigos para decoração pertencem à Classe 20; utensílios e recipientes para uso doméstico pertencem à Classe 21. Dessa forma, esclareça e delimite os produtos efetivamente abrangidos pelo serviço de comércio, substituindo a expressão genérica "brindes personalizados" pela identificação dos produtos específicos e excluindo a expressão "entre outros", observando a respectiva classe de Nice para cada grupo de produtos. Caso sejam reivindicados produtos pertencentes a classes distintas, apresente as especificações correspondentes em suas respectivas classes, mantendo na Classe 35 exclusivamente o serviço de comércio desses produtos. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938297686 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.