® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SHOW CLEAN HIGIENIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2025 por SHOW CLEAN, processo nº 938280058, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938280058
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSHOW CLEAN
CNPJ do titular57.804.271/0001-17
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mostrar limpo

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais de criação;Animais vivos;Capim [ração animal];Cereal para animal;Embrião bovino;Embriões bovinos;Feno;Forração para espaços de animais;Leveduras para consumo animal;Palha [forragem];Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Criação de Bovinos, Equinos, Asinino, Bubalinos, Caprino, Suíno - compra e venda de animais, sêmen, embriões, ração, feno, entre outros.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938280058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938280058 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.