Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2025 por JESSYKA DE SOUZA BORGES 09927729740,
processo nº 938275720, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água-de-coco;Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];Garapa [bebida];Limonadas;Mosto;Mosto de malte;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Refrigerante [bebida];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;Visamos ter como nossos produtos principais cervejas e coquetéis. Como segundo plano de seguimento e expansão, bebidas não alcoólicas para opção ou acompanhamentos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938275720 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2829