Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/2025 por VITORIA BARBOSA 45971317873,
processo nº 938265229, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
938265229
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
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25/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922854459 (Viva Odontologia & Estética), Processo 932086365 (VIVA CIRURGIA AVANCADA), Processo 936870737 (VIVA EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA AVANÇADA) e Processo 929823877 (VIVA! Saúde e Estética Avançada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2903
08/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2831