Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2025 por L DE MOURA SANTOS ELETRICA,
processo nº 938263196, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
938263196
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2904
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2829
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