Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2025 por PRICILLA DE SOUZA CAETANO 36923790808,
processo nº 938252062, nas classes 19.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938252062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>. 1- Para fins de especificação, os itens Comércio [através de qualquer meio] de brindes; e Comércio [através de qualquer meio] de presentes são genéricos. Seria necessário especificar quais objetos seriam os brindes, por exemplo: Comércio de brindes: canecas, chaveiros, garrafas, mochilas, cadernos. 2- Para fins de classificação, os itens Comércio [através de qualquer meio] de brindes personalizados; e Comércio [através de qualquer meio] de presentes corporativos personalizados, são classificados como serviços de personalização na classe 40. Conforme se lê nas Notas Explicativas à 12ª edição da Classificação de Nice, disponível no portal do INPI: ** Para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações. ** Além disso, vale para estes 2 serviços o que foi dito no item 1: é necessário especificar quais objetos são personalizados, por exemplo: Personalização de brindes: canecas, chaveiros, garrafas, mochilas, cadernos. 3- Assim sendo, REAPRESENT ESPECIFICAÇÃO informando se deseja seguir na classe 35 ou na classe 40, escolhendo os itens de especificação respectivos e adequando-os conforme aqui orientado. Indique serviços de 1 única classe. Não é possível fazer pedido muticlasse. Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. .código IPAS136 · RPI 2903
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2829