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STELLA NOVA MODA FEMININA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por JULIANA TUJI LIMA, processo nº 938245260, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938245260
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA TUJI LIMA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO; ACETATOS [PRODUTOS QUÍMICOS]; ÁCIDO BENZÓICO; ÁCIDOS *; ADITIVOS QUÍMICOS PARA ÓLEOS; AGLUTINANTES PARA CONCRETO; ÁLCALIS; BASES [PREPARAÇÕES QUÍMICAS]; CATALISADORES; CÁUSTICOS PARA USO INDUSTRIAL; CETONAS; EMOLIENTES PARA USO INDUSTRIAL; EMULSIFICADORES; ÉSTERES *; FIXADORES [FOTOGRAFIA]; FLUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS; FUNDENTES PARA BRASAGEM; FUNDENTES PARA SOLDAGEM; GOMAS [COLAS] PARA FINS INDUSTRIAIS; METILBENZENO; PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO, EXCETO TINTAS; PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA, EXCETO TINTAS E ÓLEOS; PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE CIMENTO, EXCETO TINTAS E ÓLEOS; PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE CONCRETO, EXCETO TINTAS E ÓLEOS; PRODUTOS QUÍMICOS, EXCETO PIGMENTOS, PARA FABRICAÇÃO DE ESMALTES; REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; RESINAS ACRÍLICAS, NÃO PROCESSADAS; SOLVENTES DE GOMA; SOLVENTES PARA VERNIZES; SUBSTÂNCIAS PARA ENDURECER CALCÁRIO; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AERAÇÃO DE CONCRETO; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA TINGIR OS ESMALTES; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, EXCETO TINTAS, À PROVA DE UMIDADE PARA ALVENARIA; TOLUENO; ACELERADOR QUÍMICO; ADESIVO PARA CHAPISCO; ADITIVO QUÍMICO PARA CONCRETO E ARGAMASSA DE USO NA INDÚSTRIA; ADITIVO QUÍMICO PARA CONCRETO E ARGAMASSA DE USO NA INDÚSTRIA TÊXTIL; AGLUTINANTE INDUSTRIAL; CATALISADOR QUÍMICO; SOLVENTES/ DILUENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA; DESMOLDANTE PARA FUNDIÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938245260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260382937 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA TUJI LIMA<br /><b>Procurador: </b>MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2903
  2. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)