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STELLA NOVA MODA FEMININA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por JULIANA TUJI LIMA, processo nº 938245228, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938245228
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA TUJI LIMA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de vestuário, a saber, camisas; camisetas; camisas sem manga; regatas; jaquetas; casacos; cachecóis; cintos; gravatas como vestuário; calças; bermudas; moletons; coletes [vestuário]; roupas íntimas; lingerie; casacos de moletom; casacos com capuz; artigos de chapelaria, a saber, chapéus, bonés como chapéus, viseiras e bandanas; calçados; meias; roupas para ginástica de moletom; roupas esportivas, a saber, camisas, calças, bermudas, jaquetas, calçados, chapéus e bonés como chapéus; sendo todos os itens anteriormente mencionados artigos de vestuário promocionais exclusivamente para a publicidade das bebidas espirituosas e da marca de bebidas espirituosas do titular.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938245228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260382902 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA TUJI LIMA<br /><b>Procurador: </b>MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2903
  2. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)