Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2025 por MARCELO CARDOSO DOS SANTOS,
processo nº 938242920, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Produtos e preparações cosméticas; desodorantes [perfumaria]; desodorantes antitranspirantes; loções para o corpo [para uso cosmético]; lenços umedecidos; óleo para o corpo e produtos para o cuidado da pele [para uso cosmético]; sabonetes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens da especificação ?Geração de energia e capacidade elétrica? e ?Produção de energia?. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física indicados no pedido original (?Assessoria, consultoria e informação em produção de energia?). Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2829