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MINHA OPINIÃO NÃO SOLICITADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2025 por ISABELLA CATTINI LACERDA, processo nº 938229958, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938229958
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularISABELLA CATTINI LACERDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938229958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938229958 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.