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A Escola de Negócios do Agronegócio

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2025 por MARCELO MARTINS MELGAÇO COSTA, processo nº 938223070, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938223070
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELO MARTINS MELGAÇO COSTA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Curso técnico de formação;Educação física;Ensino de aikido;Ensino de artes marciais;Ensino de capoeira [esporte];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938223070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades "Serviços educacionais prestados por escolas" e "Universidade [serviço de educação]", tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938223070 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.