Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2025 por PL PRODUCAO ARTE E ARTIGOS DA CULTURA E CULINARIA NORDESTINA LTDA,
processo nº 938219057, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
938219057
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios (prestado por) minimercados, mercearias e armazéns; Comércio através de qualquer meio de artigos do vestuário e acessórios; Comércio através de qualquer meio de bijuterias; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Organização de feiras de negócios; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários.;
mercadorias em geral, com predominância de; suvenires; artesanatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CACTO DIGITAL (936774177). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825939895 (CACTO), Processo 923998497 (CACTO URBANO), Processo 926531379 (CACTO) e Processo 917052676 (CACTO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Comércio através de qualquer meio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns" foi ajustado para "Comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios (prestado por) minimercados, mercearias e armazéns" na listagem de serviços reivindicados, uma vez que "mercadorias em geral" é definição imprecisa para fins de classificação. O item "Comércio através de qualquer meio de suvenires, bijuterias, artesanatos" foi ajustado para "Comércio através de qualquer meio de bijuterias" na listagem de serviços reivindicados, uma vez que "suvenires" e "artesanatos" são definições imprecisas para fins de classificação.código IPAS024 · RPI 2904
18/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2828