Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2025 por GABRIELLA MACIEL COLLIER,
processo nº 938193740, nas classes 44.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assistência médica;Enfermagem [médica];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços "Serviços de centros médicos" e "Serviços hospitalares", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2902
18/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2828