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QUINTILIANO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2025 por DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO, processo nº 938193430, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938193430
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de barcos;Aluguel de tratores;Aluguel de veículos;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Aluguel de veículos terrestres, incluindo automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e utilitários; Aluguel de veículos para transporte de passageiros, cargas e turismo; Locação de veículos de luxo, esportivos e blindados para clientes particulares e empresas;Locação de veículos elétricos e híbridos; Aluguel de veículos para motoristas de aplicativos e transporte privado; Aluguel de veículos com motorista para transporte executivo; Aluguel de veículos com motoristas para eventos, casamentos e cerimônias; Aluguel de veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Aluguel de veículos por períodos curtos de tempo (car sharing); Locação de veículos para transporte de cargas leves e pesada; Aluguel de veículos off-road; Locação de vans e micro-ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938193430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250424693 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO<br /><b>Procurador: </b>Caio César Pinheiro Santos<br /><b>Cedente: </b>WALTER JOSE DE OLIVEIRA FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)