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QUINTILIANO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2025 por DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO, processo nº 938192450, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938192450
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Administração e gestão de negócios no setor de oficinas mecânicas e serviços automotivos.Consultoria em gestão e organização de negócios para oficinas mecânicas e estabelecimentos de manutenção de veículos. Administração comercial e suporte estratégico para redes de oficinas e centros automotivos.Assessoria empresarial para oficinas mecânicas, concessionárias e estabelecimentos de manutenção automotiva. Administração comercial de franquias de oficinas mecânicas e centros de reparação automotiva. Gestão de banco de dados de clientes e fornecedores no setor de manutenção e reparo automotivo. Gestão e intermediação de garantias e seguros para serviços de reparação automotiva.Administração de contratos de manutenção preventiva e corretiva para frotas de veículos.Consultoria estratégica em eficiência operacional para oficinas mecânicas e centros automotivos. Prestação de informações comerciais sobre serviços de reparo, manuten��ão e comércio de veículos. Publicidade, marketing e promoção de serviços de reparo e manutenção de veículos.Consultoria em estratégias de marketing e comunicação para oficinas mecânicas e empresas do setor automotivo. Desenvolvimento e implementação de programas de fidelização para clientes de oficinas mecânicas. Gestão e administração de marketplaces voltados para serviços de oficina mecânica e comércio automotivo. Organização e realização de feiras, exposições e eventos comerciais no setor automotivo.Promoção de produtos e serviços automotivos por meio de canais físicos e digitais. Administração comercial de programas de certificação e qualificação de oficinas mecânicas. Comércio, através de qualquer meio, de veículos de qualquer espécie e suas respectivas peças e acessórios. Comércio, no atacado e no varejo, de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e veículos utilitários. Comércio, no atacado e no varejo, de peças, acessórios e equipamentos para veículos automotores. Representação comercial de veículos novos e usados, peças e acessórios automotivos.Distribuição e intermediação de compra e venda de veículos de qualquer espécie e suas peças e acessórios. Intermediação na negociação de veículos automotores, peças e acessórios, inclusive por meio digital. Venda e intermediação comercial de franquias no setor de manutenção e comércio automotivo. Administração de plataformas online para comercialização e agendamento de serviços automotivos. Gestão de leilões e consignação de veículos automotores e peças.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250424666 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO<br /><b>Procurador: </b>Caio César Pinheiro Santos<br /><b>Cedente: </b>WALTER JOSE DE OLIVEIRA FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIRCEU RODRIGUES QUINTILIANO<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)