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Empodera Habitus by instituto Joana Paula

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por INSTITUTO JOANA PAULA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 938189956, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938189956
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO JOANA PAULA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular50.428.706/0001-27
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938189956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome ?Joana Paula?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ouregistro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2903
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2828

Outras marcas de INSTITUTO JOANA PAULA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938189956 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.