® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sanador SINTA O PODER DE CURA DA NATUREZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por ALBERTO LAGO BARRETO, processo nº 938188267, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938188267
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALBERTO LAGO BARRETO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Curativos medicinais;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Própolis para fins farmacêuticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938188267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938188267 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.