Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2025 por E R TOME DA SILVA SILVA,
processo nº 938181408, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
938181408
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Caixas de papel ou papelão;Carimbo;Carimbos [selos];Cartão com imagem e mensagem impressa;Decalques;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos em papel para copos ou garrafas;Desenhos impressos;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Folhas de viscose para embalar;Guardanapos de papel;Imagens [representações gráficas];Jogo americano de papel para mesa;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Letreiros de papel ou cartão;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para embalagem;Papel para embrulho;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Selos [sinetes];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2904
18/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2828
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis