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THE SEVEN LEGENDS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 938149245, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938149245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
UF · PaísCE · BR

Tradução: As Sete Lendas

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bomboneiras;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Incensários [perfumadores];Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Merendeiras [lancheiras];Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmico;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincel para maquiagem;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Pratos;Protetores de caneca;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Suporte para garrafa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Vidros opalas;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938149245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250445030 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Angela Ascoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  4. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)