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THE SEVEN LEGENDS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 938147528, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938147528
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
UF · PaísCE · BR

Tradução: As Sete Lendas

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Alto-falantes portáteis;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de vídeo baixáveis;Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa de som;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Conduto acústico;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Cordões para óculos;Cordões para telefones celulares;Correntes para óculos;Datasets, gravados ou baixáveis;Desenhos animados;Disco acústico;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Discos fonográficos;Dispositivos sequenciadores de música;Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Equipamento de sonorização;Estojo porta-cds;Estojos de óculos;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes cinematográficos, expostos;Filmes, expostos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Fitas para gravação de som;Fones de ouvido;Fonógrafo;Gimbals para smartphones;Gravadores de fita;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Máquina de edição de som e imagem;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mouse pads [informática];Óculos;Óculos 3d;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos inteligentes;Painéis publicitários eletrônicos;Partitura eletrônica, baixável;Pen drives;Periféricos de computador;Periódico em fita ou em cd-rom;Porta-cd;Porta-retratos digitais;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Rádios;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Suportes para gravação de som;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Toques baixáveis para telefones celulares;Vestuário virtual baixável;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938147528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250444712 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Angela Ascoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  4. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)