Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2025 por COUTO & ALMEIDA COMERCIO LTDA,
processo nº 938100319, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Diamantes*;Esmeralda;Estatuetas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias para animais de estimação;Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Rosários e terços;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Safira;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];Joias;Semijoias;Bijuterias;Pedras sintéticas;Pedras artificiais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2894
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2829