Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros*;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Dispositivos para aquecimento de tabaco para fins de inalação;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Rapé;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, assim como de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar, preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais?; ?Vaporizadores para fumantes", reivindicados à época do depósito. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2902
11/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2827
Mesma marca em outras classes
HALLBANK32 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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