Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2025 por ANA CÉLIA GOMES COSTA,
processo nº 938087266, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Brochuras;Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão moldado;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Decorações de festa em papel;Desenhos impressos;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Figurinhas, exceto para jogos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Fotografias [impressos];Fotogravuras;Gravuras;Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Lápis*;Lapiseiras;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Material impresso;Molde de papel e de papelão;Panfletos;Papel *;Papel de carta;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papelão *;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Periódicos;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-lápis;Pranchetas;Publicações impressas;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Revistas [periódicos];Risque e rabisque [material de escritório];Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2902
26/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2890
11/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2827