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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2025 por JOÃO CARLOS GOUVEIA, processo nº 938040626, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938040626
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO CARLOS GOUVEIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mar Aberto

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apagadores para quadros;Aparelhos manuais para etiquetar;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Babadores com mangas, em papel;Babadores de papel;Baralho para cartomancia;Baralho para tarô;Bilhetes;Blocos [papelaria];Borrachas para apagar;Brocha [artigo para pintura];Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Canetas;Capas [papelaria];Carimbo;Cartão;Cartões *;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Decorações de festa em papel;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Equipamentos para escrever;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Estojos para mezuzá;Estojos para moldes;Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas para fichas;Fichas [papelaria];Fitas gomadas [papelaria];Grampeadores [material de escritório];Instrumentos para desenhar;Jogo americano de papel para mesa;Lápis*;Lapiseiras;Livros;Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Máquinas de escritório para fechar envelopes;Máquinas de franquear para uso em escritório;Máquinas não elétricas para boletos de cartão de crédito;Máquinas para endereçar;Máquinas para lacrar para escritório;Máquinas para perfurar [material de escritório];Molde de papel e de papelão;Moldes para apagar;Numeradores [máquinas para numerar];Números [caracteres de tipografia];Papel *;Papelão *;Pincéis [brochas];Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Prendedores para dinheiro;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Quadros-negros;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Tintas *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938040626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)