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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2025 por JOÃO CARLOS GOUVEIA, processo nº 938040979, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938040979
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO CARLOS GOUVEIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mar Aberto

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acetificador [aparelho];Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de fermentação para fins industriais;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para esterilizar livros;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para irrigação de fertilizantes;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de camas;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Assadeiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Boxes para chuveiros;Cafeteiras, elétricas;Canos [peças de instalações sanitárias];Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Esterilizadores;Estufa elétrica;Evaporadores;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forjas portáteis;Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas para manicures;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de secagem de louças;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pias;Registro d'água para instalações sanitárias;Roupas eletricamente aquecidas;Saunas faciais;Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes;Sopradores térmicos;Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938040979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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