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The Secret Scent - Discovery Journey in Perfumery

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por VANESSA GOMES MATOS, processo nº 938036882, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938036882
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVANESSA GOMES MATOS
UF · PaísBA · BR

Tradução: O perfume secreto ? Jornada de descoberta na perfumaria

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análises químicas;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores [química];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre gás [química];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos [química];Assessoria, consultoria e informações sobre óleo industrial [química];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Controle de qualidade na indústria;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia biológica;Engenharia*;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa de bens minerais;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas em cosmética;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia de alimento;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia química;Projeto de engenharia têxtil;Projeto de química;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projetos de automação industrial;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviço de química [pesquisa e análise para fim industrial];Serviços científicos de laboratório;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de exploração no domínio das indústrias de petróleo, gás e mineração;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;Serviços de inspeção para veículos novos e usados antes da venda;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de química;Serviços laboratoriais para biofabricação;Serviços laboratoriais para biomanufatura;Software como serviço [saas];Teste de materiais;Teste de têxteis;Tratamento de dados [serviço de informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938036882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938036882 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.