Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2025 por RGM DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIM. LTDA,
processo nº 938017713, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveisComercio atacadista de embalagensProdutos alimentícios, como: sorvetes, chocolates, conceitos , balas, bombons esemelhantestransporte rodoviário intermunicipal, interestadual einternacional de cargas em geral e o aluguel de imóveis próprios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, pois a inicialmente requerida está imprecisa e contém produtos e serviços pertencentes a classes distintas daquela reivindicada. Informe se pretende assinalar os produtos "sorvetes; gelados comestíveis; doces [confeitos]", devendo, nesse caso, adequar a especificação à NCL (12) 30. Caso a intenção seja assinalar o serviço "comércio atacadista de embalagens", a especificação deverá permanecer na NCL (12) 35. Ou, se desejar assinalar o serviço "locação de imóveis", a especificação deverá ser ajustada para a NCL (12) 36. Por fim, caso pretenda assinalar o serviço "transporte de mercadorias", a especificação deverá ser enquadrada na NCL (12) 39.Cumpra a exigência observando os exemplos constantes da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, não sendo possível ampliar o escopo da especificação originalmente requerida.código IPAS136 · RPI 2900
06/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2826