Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos e materiais de uso preferencialmente hospitalar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Um dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física, a saber, ?Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tal serviço. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item que não se enquadra no contido no art. 128 da Lei 9279/96.código IPAS136 · RPI 2900
06/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2826