Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de óleo de oliveira (azeite); Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de folhas de oliveira; Comércio, importação, representação e exportação de suplementos alimentares e vitaminas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que os requerentes não elegeram procurador(es) para ser(em) representados neste processo, apresente(em) procuração(es) assinada(s) por ambos os titulares, devidamente acompanhada(s) de documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado pelo(s) procurador(es). Ou apresente procuração onde ambos os requerentes nomeiem um mesmo procurador, devidamente assinada por ambos. O documento de prática conjunta deve ter data anterior àquela da petição inicial ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. Consulte modelo de cumprimento dessa exigência na sessão "modelos" do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2901
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2825
Mesma marca em outras classes
OLIVE TREE31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OLIVE TREE35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição