Lâmpadas;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas elétricas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2902
04/08/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2900
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2825
Classificação figurativa (Viena)
13.1.11 Lâmpadas de mesa, candeeiros, abajures
13.1.15 Lâmpadas pisca pisca de sinalização
13.1.17 Lâmpadas ou tubos de luz elétrica
13.1.20 Partes de lâmpadas (exceto A 13.1.11 e A 13.1.17)