Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2025 por ELIZÂNGELA MARINHO DA SILVA,
processo nº 937968498, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS NATURAIS (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS); COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ENCAPSULADOS E VITAMINAS;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, a saber, "COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS" e "COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ENCAPSULADOS E VITAMINAS" tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcascódigo IPAS136 · RPI 2901
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2825