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PAIXÃO CORAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2025 por RAUL DE CASTRO ERLICH FREIRE MACEDO, processo nº 937961639, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937961639
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAUL DE CASTRO ERLICH FREIRE MACEDO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de filmes cinematográficos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização]; Serviços de entretenimento; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube;Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];literário e cultural [promotor de evento]; Microfilmagem; Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de eventos de entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de podcasts;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;realização de eventos de entretenimentoRedação de textosReserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937961639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)