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PAIXÃO CORAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2025 por RAUL DE CASTRO ERLICH FREIRE MACEDO, processo nº 937961361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937961361
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAUL DE CASTRO ERLICH FREIRE MACEDO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Propaganda;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Agenciamento de artistas; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Representação comercial; Publicidade pay-per-click; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicação de textos publicitários; Comércio, através de qualquer meio, de livros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937961361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)