® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AAAOIR MEDICINA UNIEVANGÉLICA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2025 por ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA OLEGARIO INDEMBURGO ROCHA, processo nº 937956643, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937956643
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA OLEGARIO INDEMBURGO ROCHA
CNPJ do titular20.971.997/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;Universidade [serviço de educação];Organização de eventos esportivos.Treinamento e aulas em diversas modalidades esportivas.Produção de competições e torneios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937956643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Da mesma forma, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Foi observado que na especificação há serviços que, aparentemente, serão prestados pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e Entretenimento" e "Universidade [serviço de educação]".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir com a natureza de marca Coletiva: 1) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado foi apresentado em branco. Note que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96 e a Portaria 08/2022, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre os requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame, além das condições e proibições de uso da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado; e 2) Comprove que os serviços citados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937956643 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.