Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/2025 por FABIANO SANTOS DE SOUZA,
processo nº 937948179, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Universidade [serviço de educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto serviços de universidade, reivindicados à época do depósito, tendo em vista serem potencialmente incompatíveis com a condição de pessoa física, segundo a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL(12)], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Registre-se, ainda, que a especificação deve estar integralmente contemplada em uma única classe e que eventuais serviços adicionados não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.código IPAS136 · RPI 2900
06/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2826