Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2025 por ROGERIA FERNANDES ROSA DUBOC,
processo nº 937941980, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937941980
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [através de qualquer meio]; Demonstração de produtos [da classe 35];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250680699 (reg. nº 933197900 - BROTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919756816 (broto), Processo 933015585 (Broto Shoes), Processo 933015917 (Broto Shoes) e Processo 903421771 (CIA DO BROTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2904
18/08/2026Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 850250680699 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 933197900 (BROTO)código IPAS142 · RPI 2902
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2825