Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2025 por 39233702 RAFAEL DE ALMEIDA CRESPO,
processo nº 937930997, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937930997
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937930997 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935249427 (Glifotop 20). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2900
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250681648 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>39233702 RAFAEL DE ALMEIDA CRESPO<br /><b>Procurador: </b>IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de Correção deferida por tratar-se de acerto da logomarca prejudicada no momento de anexar, conforme consulta 3837 COPEX e documentação anexa.<br />código IPAS270 · RPI 2870
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2825
Outras marcas de 39233702 RAFAEL DE ALMEIDA CRESPO
TERMINIX05 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca