PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração, tendo em vista que a documentação apresentada no depósito do pedido está incompleta e precisa ser complementada. Ademais, reapresente a especificação, tendo em vista o item apresentado poder estar enquadrado em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 35 para assinalar "Padaria [comércio de produtos alimentícios; sem vistas ao consumo no local]"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 43 para assinalar "Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2900
25/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2825
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva