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Villa das Artes

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por ANDRÉ LUIZ PETRAGLIA, processo nº 937911658, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937911658
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ PETRAGLIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Vila

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing para terceiros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade e propaganda para terceiros;Redação de textos publicitários;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937911658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)