® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Villa das Artes

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2025 por ANDRÉ LUIZ PETRAGLIA, processo nº 937875015, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937875015
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ PETRAGLIA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Vila

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas*;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armações para escovas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros tipo mancebo;Cadeiras [assentos]*;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cestos não metálicos;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Divãs;Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Placas de vidro para espelho;Poltronas*;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Trabalhos de marcenaria;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vime;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937875015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)