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COSMELIZ COSMÈTICOS NATURAIS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por ELIZANGELA HOFFMANN ROSSIM, processo nº 937896950, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937896950
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELIZANGELA HOFFMANN ROSSIM
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de beleza e saude.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937896950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Preste esclarecimentos quanto a ?Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de beleza e saude?, considerando que o trecho ?produtos de beleza e saúde? possuem descrição genérica. Especifique quais serviços serão executados em cada um dos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se considerar ?comércio [através de qualquer meio] de escovas? e ?comércio [através de qualquer meio] de pincéis de maquiagem?. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de medicamentos e produtos correlatos incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937896950 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.